sexta-feira, 10 de abril de 2015

Ultrapassagem pela direita

  1. A ultrapassagem pela direita deveu-se ao fato de que no local, existe um retorno a esquerda, o qual, por algum motivo, estava com muitos veículos aguardando para efetuá-lo, a ponto de que a fila na faixa extra já tomava conta da faixa da esquerda, portanto, devido a isso e ao fato de que seguiríamos adiante na pista, ele, ao notar que havia veículos parados, efetuou apenas a mudança antecipada de faixa para a da direita que se encontrava livre e a conseqüente ultrapassagem como permite o salvo no artigo 199 do CTB.
  2. Se não tivesse efetuado a mudança de faixa para a direita e a passagem como o CTB permite, ficaríamos agravando a situação no local, pois estaríamos congestionando mais a faixa de ultrapassagem sem necessidade e aumentando o risco de acidentes aos veículos que viessem atrás. O oficial não deve ter atentado a real situação ao efetuar a autuação, pois foi totalmente dentro das normas de trânsito regulamentadas.

domingo, 22 de março de 2015

Multa estacionamento sem ticket

1.      O local dispõe de posto de venda ticket na proximidade, mas o mesmo apresentava problema, tendo eu, que ter feito um grande deslocamento para aquisição em outro equipamento, o que neste tempo, determinou a autuação pelo agente. Argumentei com o mesmo sobre o fato de que estava adquirindo o ticket, e embora ele tivesse entendido, afirmou que não poderia cancelar a autuação e que eu deveria apresentar um recurso.

2.      Conforme Art. 24, Inciso X, que diz que é de competência do órgão de trânsito implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, o mesmo não ocorreu nessa situação, pois apesar de haver o equipamento instalado, o mesmo apresentava problema talvez por falta de manutenção. Aliado a isso, a grande distância de um equipamento do outro.

Notificação de autuação não recebida

1.       Não recebi em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, a notificação de autuação obrigatória e formal, conforme § 2º da Resolução 404 de 12/06/12 que diz: “A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração”.

2.       Sendo assim, não tendo sido cumprida a determinação prevista no Código Nacional de Trânsito, e tendo eu, só tomado conhecimento da infração em questão, em consulta de débitos no site www.ipva.fazenda.gov.br, efetuada em 13/03 e posteriormente com a chegada da notificação de penalidade em 18/03, conforme o § 3º da mesma resolução, não me foi concedido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a apresentação da Defesa da Autuação, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Multa por excesso de velocidade

1.      A notificação é irregular, pois não apresenta a data da última aferição do equipamento com nº de série 603275962, nº DER 00015669, que comprove estar dentro do prazo de 12 (doze) meses anteriores a data de infração, conforme Resolução 141/02 que estipula que sejam aferidos anualmente pelo INMETRO ou algum órgão credenciado por ele.

2.       Conforme declaração pública do INMETRO, é de conhecimento que existe uma incerteza à precisão dos controladores eletrônicos, principalmente se não forem aferidos. Resulta então, a dúvida sobre a certeza de que o aferimento pelo medidor é, ou não, correto e se o equipamento em questão não apresenta defeitos, haja vista não constar a data de aferição em que esse foi efetuado.

Multa por avanço de farol vermelho

1.      Relato que o condutor avançou o farol vermelho devido ao fato de que nos sentimos ameaçados por jovens que estavam naquele lugar, abordando motoristas devido à falta de iluminação pública no local, o que pode ser constatado pela própria foto, onde mostra iluminação deficiente a ponto de não mostrar com clareza o meu veículo. Ressalto que chegamos a parar no farol, mas devido a isso, com cautela, preferimos avançá-lo pra não corrermos risco de vida. Há poucos metros dali, há uma favela e talvez seja até proposital a falta de iluminação na rua, pois há postes, mas sempre com luzes apagadas neste trecho. Concluo sugerindo que aquele farol deva permanecer em amarelo piscante durante a noite.

quarta-feira, 11 de março de 2015

A indústria das multas

Senhores motoristas, vejam a foto deste post e atentem a nova modalidade de flagrante para multas no trânsito de São Paulo, pois o prefeito Haddad, estendeu sua arrecadação para os ônibus que circular na capital. Vejam que agora, eles estão equipados com aparelhos para multarem pessoas nas faixas exclusivas de ônibus, por isso, não fique atento apenas aos postes espalhados pela capital e aos agentes a cada esquina, fique também ao ônibus o qual você entrará na frente.

"Os novos radares móveis irão fiscalizar as invasões de veículos em faixas exclusivas e corredores de ônibus, desrespeito ao rodízio municipal, desrespeito à Zona Máxima Restrição à Circulação e inspeção veicular. As câmeras também deverão fiscalizar veículos sob investigação policial e com licenciamento irregular. Para isso, será necessário um convênio com o Detran."

Em virtude de todas essas possibilidades de ser autuado, lancei uma cartilha dando dicas de defesa para recursos contra multas recebidas. São 92 artigos que podemos ser enquadrados e milhares de formas de sermos flagrados, portanto, adquira minha cartilha clicando na foto que tem neste blog, ou solicite o envio do conteúdo pelo e-mail mseleriem@yahoo.com por apenas R$ 15,00. Saiba como se defender dessa verdadeira indústria de multas.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

CTB tem 92 artigos de punição ao motorista

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro tem 92 artigos de infrações? Entre estes artigos, alguns motoristas nem percebem que cometeram uma infração até receberem a notificação de autuação em sua residência, como por exemplo, muitos motoristas sem educação, jogam latas de cerveja, garrafas plásticas, sacos de salgadinho e etc, pela janela. Além de ser uma falta de educação e de cidadania, este ato é enquadrado no Art. 172, infração média, 4 pontos e multa no valor de R$ 85,13.

Outra infração que é muito comum se ver hoje em dia, é gente dirigindo com cachorrinho no colo ou na janela do motorista. Está infração é enquadrada no Art. 252, inciso II, o mesmo artigo que enquadra o uso de celulares, mas no inciso VI. Infração média, 4 pontos e multa no valor de R$ 85,13.

Fique atento aos radares espalhados pelas avenidas, pois alguns deles são "inteligentes" e podem multar por diversos artigos  (conforme ilustração acima), e as multas hoje estão mexendo bastante com o bolso do cidadão. Ao receber uma notificação, não deixe de recorrer, pois mesmo estando errado, algumas infrações são irregulares e podem ser canceladas.

Prazo de comunicação

Você sabia que você deve ser comunicado sobre qualquer autuação no prazo máximo de 30 dias da data de infração? Caso a data de expedição seja superior a 30 dias da data de infração anotada na notificação de autuação (aquela que vem primeiro e onde você deve indicar o condutor), isso é uma irregularidade que possibilita cancelamento de multa se for redigido um bom recurso. Para isso, seu endereço deve estar atualizado no DETRAN, pois não vale alegação de mudança de domicílio para a defesa.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Tabela de valores de multas

Os valores de multas subiram absurdamente, apesar de que alguns motoristas mereçam ser penalizados ao extremo, e justamente por isso, as multas que mais subiram foram as por infrações que colocam vidas em risco, como ultrapassagem perigosa, disputa de racha, ultrapassar farol vermelho, dirigir embriagado, etc. Mas até quem normalmente segue todas a leis de trânsito e comete um pequeno deslize, também sofrerá com novos valores, pois quem nunca passou um farol vermelho achando que ia dar tempo? Agora vai doer mais no bolso. Acesse o link abaixo e saiba os valores das multas para cada infração:

http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/infracoesdetransito/tabeladeinfracoesepenalidades.pdf