terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Prazo de comunicação
Você sabia que você deve ser comunicado sobre qualquer autuação no prazo máximo de 30 dias da data de infração? Caso a data de expedição seja superior a 30 dias da data de infração anotada na notificação de autuação (aquela que vem primeiro e onde você deve indicar o condutor), isso é uma irregularidade que possibilita cancelamento de multa se for redigido um bom recurso. Para isso, seu endereço deve estar atualizado no DETRAN, pois não vale alegação de mudança de domicílio para a defesa.
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