domingo, 22 de março de 2015

Notificação de autuação não recebida

1.       Não recebi em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, a notificação de autuação obrigatória e formal, conforme § 2º da Resolução 404 de 12/06/12 que diz: “A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração”.

2.       Sendo assim, não tendo sido cumprida a determinação prevista no Código Nacional de Trânsito, e tendo eu, só tomado conhecimento da infração em questão, em consulta de débitos no site www.ipva.fazenda.gov.br, efetuada em 13/03 e posteriormente com a chegada da notificação de penalidade em 18/03, conforme o § 3º da mesma resolução, não me foi concedido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a apresentação da Defesa da Autuação, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.

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