1. A notificação é irregular, pois não apresenta a
data da última aferição do equipamento com nº de série 603275962, nº DER
00015669, que comprove estar dentro do prazo de 12 (doze) meses anteriores a
data de infração, conforme
Resolução 141/02 que estipula que sejam
aferidos anualmente pelo INMETRO ou algum órgão credenciado por ele.
2.
Conforme declaração pública do
INMETRO, é de conhecimento que existe uma incerteza à precisão dos
controladores eletrônicos, principalmente se não forem aferidos. Resulta então,
a dúvida sobre a certeza de que o aferimento pelo medidor é, ou não, correto e
se o equipamento em questão não apresenta defeitos, haja vista não constar a
data de aferição em que esse foi efetuado.
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