quinta-feira, 12 de março de 2015

Multa por excesso de velocidade

1.      A notificação é irregular, pois não apresenta a data da última aferição do equipamento com nº de série 603275962, nº DER 00015669, que comprove estar dentro do prazo de 12 (doze) meses anteriores a data de infração, conforme Resolução 141/02 que estipula que sejam aferidos anualmente pelo INMETRO ou algum órgão credenciado por ele.

2.       Conforme declaração pública do INMETRO, é de conhecimento que existe uma incerteza à precisão dos controladores eletrônicos, principalmente se não forem aferidos. Resulta então, a dúvida sobre a certeza de que o aferimento pelo medidor é, ou não, correto e se o equipamento em questão não apresenta defeitos, haja vista não constar a data de aferição em que esse foi efetuado.

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