sexta-feira, 10 de abril de 2015

Ultrapassagem pela direita

  1. A ultrapassagem pela direita deveu-se ao fato de que no local, existe um retorno a esquerda, o qual, por algum motivo, estava com muitos veículos aguardando para efetuá-lo, a ponto de que a fila na faixa extra já tomava conta da faixa da esquerda, portanto, devido a isso e ao fato de que seguiríamos adiante na pista, ele, ao notar que havia veículos parados, efetuou apenas a mudança antecipada de faixa para a da direita que se encontrava livre e a conseqüente ultrapassagem como permite o salvo no artigo 199 do CTB.
  2. Se não tivesse efetuado a mudança de faixa para a direita e a passagem como o CTB permite, ficaríamos agravando a situação no local, pois estaríamos congestionando mais a faixa de ultrapassagem sem necessidade e aumentando o risco de acidentes aos veículos que viessem atrás. O oficial não deve ter atentado a real situação ao efetuar a autuação, pois foi totalmente dentro das normas de trânsito regulamentadas.

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