Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro tem 92 artigos de infrações? Entre estes artigos, alguns motoristas nem percebem que cometeram uma infração até receberem a notificação de autuação em sua residência, como por exemplo, muitos motoristas sem educação, jogam latas de cerveja, garrafas plásticas, sacos de salgadinho e etc, pela janela. Além de ser uma falta de educação e de cidadania, este ato é enquadrado no Art. 172, infração média, 4 pontos e multa no valor de R$ 85,13.
Outra infração que é muito comum se ver hoje em dia, é gente dirigindo com cachorrinho no colo ou na janela do motorista. Está infração é enquadrada no Art. 252, inciso II, o mesmo artigo que enquadra o uso de celulares, mas no inciso VI. Infração média, 4 pontos e multa no valor de R$ 85,13.
Fique atento aos radares espalhados pelas avenidas, pois alguns deles são "inteligentes" e podem multar por diversos artigos (conforme ilustração acima), e as multas hoje estão mexendo bastante com o bolso do cidadão. Ao receber uma notificação, não deixe de recorrer, pois mesmo estando errado, algumas infrações são irregulares e podem ser canceladas.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Prazo de comunicação
Você sabia que você deve ser comunicado sobre qualquer autuação no prazo máximo de 30 dias da data de infração? Caso a data de expedição seja superior a 30 dias da data de infração anotada na notificação de autuação (aquela que vem primeiro e onde você deve indicar o condutor), isso é uma irregularidade que possibilita cancelamento de multa se for redigido um bom recurso. Para isso, seu endereço deve estar atualizado no DETRAN, pois não vale alegação de mudança de domicílio para a defesa.
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Tabela de valores de multas
Os valores de multas subiram absurdamente, apesar de que alguns motoristas mereçam ser penalizados ao extremo, e justamente por isso, as multas que mais subiram foram as por infrações que colocam vidas em risco, como ultrapassagem perigosa, disputa de racha, ultrapassar farol vermelho, dirigir embriagado, etc. Mas até quem normalmente segue todas a leis de trânsito e comete um pequeno deslize, também sofrerá com novos valores, pois quem nunca passou um farol vermelho achando que ia dar tempo? Agora vai doer mais no bolso. Acesse o link abaixo e saiba os valores das multas para cada infração:http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/infracoesdetransito/tabeladeinfracoesepenalidades.pdf
Deferido por erro do agente
Este recurso foi redigido para uma infração procedente onde o condutor avançou o farol vermelho na frente de um oficial sem que o percebesse. A infração tinha a descrição do veículo errada, sendo assim, foi possível o recurso e o mesmo foi deferido em primeira instância. Veja abaixo o texto do recurso:
Eu, XXXXXXXXXXXX, RG nº 99.999.999-9,
CPF nº 999.999.999-99, CNH nº 99999999999, residente à Rua XXXXXXXXX, 999,
Vila Carrão, na cidade de São Paulo, venho perante vossa Senhoria, baseado na
lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por
suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo dom a
referida notificação, o veículo de minha propriedade, marca Volkswagen, modelo
Kombi furgão, ano 98, cor branca, placa XXX-9999 de São Paulo, foi autuado no
cruzamento da Av. ______ ___ __________ com a Rua _____________, às 00:00 hs
no dia 12/12/9999 por avançar o sinal vermelho.
Venho
requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito seja devidamente
cancelada por esta JARI, por meio do seguinte motivo:
1.
Como pode ser comprovado através de fotos e cópia do
documento em anexo, houve divergência na descrição do veículo, que
provavelmente teve a placa anotada errada ou trata-se de adulteração. Pode-se
verificar também, que meu veículo é de carga, refrigerado e utilizado para
transporte de produtos perecíveis, portanto, a notificação onde consta como
espécie de veículo o termo “passageiro”, apresenta um grande equívoco passível
de deferimento.
Diante do
exposto, venho requerer desde já, o cancelamento da penalidade imposta e
consequente revogação dos pontos de meu prontuário.
Saiba seus direitos
Você, motorista, sabe que o nosso Código Brasileiro de Trânsito, permite que todo cidadão autuado em alguma infração, tem direito a recurso em várias instâncias? Pois é, esse recurso deve ser enviado em primeiro passo para as JARIs, e em caso de indeferimento, ainda pode ser tentado junto à órgãos superiores e na justiça.Para conhecimento dos senhores, muitas multas são anotadas incorretamente por agentes, e mesmo procedentes, podem ser deferidas por causa de tais erros, assim como por radares não vistoriados conforme normas que regem, etc. Muitas multas podem ser canceladas se forem encaminhadas com o recurso correto e bem redigido. Para isso, estamos criando um blog onde estaremos dando algumas dicas de recursos, respondendo perguntas e oferecendo serviço de envio de recurso.
Os valores das multas subiram bastante e nossa cidade virou uma verdadeira arapuca com tantos oficiais autorizados a anotá-las e tantos radares implantados. Não pague sua multa ser tentar um recurso, pois a chance de deferi-lo não é de 100%, mas é grande, dependendo dos fatos. Siga nosso blog e fique informado sobre algumas normas de trânsito e recursos.
Equipe Recorra de Multas
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