segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Deferido por erro do agente

Este recurso foi redigido para uma infração procedente onde o condutor avançou o farol vermelho na frente de um oficial sem que o percebesse. A infração tinha a descrição do veículo errada, sendo assim, foi possível o recurso e o mesmo foi deferido em primeira instância. Veja abaixo o texto do recurso:


           Eu, XXXXXXXXXXXX, RG nº 99.999.999-9, CPF nº 999.999.999-99, CNH nº 99999999999, residente à Rua XXXXXXXXX, 999, Vila Carrão, na cidade de São Paulo, venho perante vossa Senhoria, baseado na lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo dom a referida notificação, o veículo de minha propriedade, marca Volkswagen, modelo Kombi furgão, ano 98, cor branca, placa XXX-9999 de São Paulo, foi autuado no cruzamento da Av. ______ ___ __________ com a Rua _____________, às 00:00 hs no dia 12/12/9999 por avançar o sinal vermelho.

            Venho requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio do seguinte motivo:

1.      Como pode ser comprovado através de fotos e cópia do documento em anexo, houve divergência na descrição do veículo, que provavelmente teve a placa anotada errada ou trata-se de adulteração. Pode-se verificar também, que meu veículo é de carga, refrigerado e utilizado para transporte de produtos perecíveis, portanto, a notificação onde consta como espécie de veículo o termo “passageiro”, apresenta um grande equívoco passível de deferimento.

Diante do exposto, venho requerer desde já, o cancelamento da penalidade imposta e consequente revogação dos pontos de meu prontuário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário